quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CORAGEM E COERENCIA PARTE I


Prefeitura de Boquim divulga nota sobre matéria do Cinform 


A assessoria de comunicação da prefeitura de Boquim divulgou na última terça-feira, 25, nota sobre a matéria ‘A criminalidade mora nas árvores’ publicada na edição 1415 do Jornal Cinform de 24 a 30 de maio na página 12 do caderno Municípios.


A matéria trata de dois assuntos recorrentes na atualidade, violência e meio ambiente, onde moradores do município se queixam que a criminalidade está crescendo e que os bandidos costumam se esconder nas árvores para abordar as vítimas, principalmente à noite.





O título do box ‘Ter ou não ter um Conselho de Meio Ambiente: eis a questão!’ foi o motivo da reação da prefeitura de Boquim, pois trás depoimentos do presidente da Associação Agroecológica de Boquim, João Fontes, que afirma que “a criação de um Conselho de Meio Ambiente seria o ideal para garantir uma maior preservação”.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Boquim concorda, em nota publicada no site da prefeitura, que a fala de João Fontes deixa claro que não existe Conselho de Meio Ambiente no município. Mas afirma que essa informação não é verídica já que o prefeito Pedro Barbosa, ainda na sua primeira gestão, aprovou a Lei 517no dia 5 de julho de 2006, criando o Conselho Municipal de Meio Ambiente e que o próprio João Fontes foi nomeado no dia 29 de janeiro de 2008, através da Portaria nº 009, membro do referido conselho como representante de Entidade Civil.


Na entrevista, a procuradora-geral da prefeitura, Maria José Barbosa, garantiu que o município tem todo o interesse em criar o conselho. “De qualquer forma, posso garantir que o conselho será criado. Só não posso dizer exatamente quando, até porque ainda estamos fazendo os estudos necessários, pois queremos fazer um conselho ativo”.

FONTE: http://www.cinform.com.br/noticias/26520101802112414/PREFEITURA+DE+BOQUIM+DIVULGA+NOTA+SOBRE+MATERIA+DO+CINFORM.html EM 26 DE OUTUBRO DE 2011

Coerência e credibilidade da agroecológica (antigas)

Texto original do site da Prefeiura de Boquim

BOQUIM DEFENDE MEIO AMBIENTE
25/05/2010, 14:20
NOTA DE ESCLARECIMENTO




O Jornal Cinform desta semana (edição 1415, de 24 a 30 de maio de 2010), no Caderno Municípios, pág. 12, traz uma informação incorreta na matéria “A criminalidade mora nas árvores”, quanto a existência do Conselho de Meio Ambiente no município, quando questiona “Ter ou não ter um Conselho de Meio Ambiente: eis a questão!”.  Nela o presidente da Associação Agroecológica de Boquim, João Fontes diz que ‘a criação de um Conselho de Meio Ambiente seria o ideal para garantir uma maior preservação’.



As informações do senhor João Fontes deixam entender claramente que não existe Conselho de Meio Ambiente no município, quando isso não é verdade, pois o prefeito Pedro Barbosa, ainda na sua primeira gestão, preocupado com as questões relativas a defesa e preservação do meio ambiente, no dia 5 de julho de 2006 aprovou a Lei 517, que trata justamente da criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.



O senhor João Fontes, que é funcionário comissionado da Prefeitura de Boquim, desde o primeiro mandato do atual prefeito, tanto sabe do compromisso desta Administração para com o meio ambiente quanto da existência do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que no dia 29 de janeiro de 2008, através da Portaria nº 009, foi nomeado também como membro do mencionado Conselho como representante na categoria de Entidade Civil.





Para reforçar a importância que esta Administração tem dado à defesa e preservação do meio ambiente foi criada, em 9 de junho de 2006 a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Além disso, foi aprovada lei reconhecendo como área de proteção ambiental, a maioria das nascentes e riachos do município. Vale acrescentar ainda que fora as ações desta Administração, várias áreas como a Fonte da Mata, Fonte do Macaco e Fonte da Baiana, já haviam sido reconhecidas como de proteção ambiental.



Portanto, o Município de Boquim tem agido na defesa e preservação do meio ambiente, a exemplo das ações para preservação do Riacho Grilo, que também foi decretado por lei como área de proteção ambiental e onde estão sendo revitalizadas 26 nascentes, através do programa “Adote Um Manancial”, cujo programa é coordenado pelo curador estadual de meio ambiente doutor Antônio César Leite.




Agora, cabe ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Boquim, que é formado por representantes do Poder Público e representantes não-governamentais, agir visando o fortalecimento das ações em favor da defesa e preservação do meio ambiente, para que todos tenham um mundo mais saudável.

Boquim (SE), 25 de maio de 2010.



Assessoria de Comunicação/PMB
Fotos: Arquivo PMB/Geraldo

Fonte: http://prefeituraboquim.com.br/ler.asp?id=395&titulo=noticias em 26 de outubro de 2011

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Comitê Estadual da Biosfera da Mata Atlântica elege membros da Sociedade Civil




                     O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera Mata Atlântica do Estado de Sergipe (CERBMA), elegeu na manhã desta terça-feira, dia 25, novos membros para a composição do comitê. Para esta etapa, em conformidade com Decreto Estadual, os assentos foram direcionados para Instituições e Organizações da Sociedade Civil. O comitê, constituído mediante decreto de 21 de fevereiro de 2000, foi criado para tratar da promoção de ações e atividades que objetivam a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da Mata Atlântica e seus ecossistemas. A reunião ocorreu no auditório da Codise.

Conforme Alteração de Decreto, em agosto de 2011, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Estado de Sergipe, a qual tinha por composição o número de 12 membros, passa a ser composto por 16 integrantes, formando o quadro de 32 entre titulares e suplentes. De forma paritária, oito membros são representantes de Organizações Governamentais (já eleitos desde a constituição do comitê), e oito da Sociedade Civil- a qual teve eleição na data de hoje.

Ainda na alteração do Decreto de 2011, o comitê que era vinculado à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), passou a ser vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), a qual tem como coordenação especial, a Superintendência de Biodiversidade e Florestas (SBF/Semarh). Na reunião, a menção dos nomes dos membros das instituições dos Órgãos Governamentais e a leitura da alteração do decreto foi feita pelo técnico ambiental da SBF, Fernando Dorea.

De acordo com a superintendente da SBF, Valdineide Santana, a necessidade de ampliar a composição da estrutura do referido comitê estadual foi dada mediante a nova configuração do Sistema Estadual do Meio Ambiente e a nova estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. Segundo ainda explica, embora singulares, as modificações do decreto servirão para o fortalecimento das ações do comitê. “Uma melhor estruturação e articulação do comitê, configura-se na melhor condução de Políticas Públicas para a Mata Atlântica do Estado”, analisa. A Mata Atlântica é considerada Reserva da Biosfera, pela Unesco. Fruto do seu programa Homem e a Biosfera (MAB).

 Eleição

Após várias discussões positivas- a qual já registra ainda para esse ano, a realização da 1ª Reunião Ordinária do Comitê e ainda a Solenidade de Posse de todos os 32 membros (titulares e suplentes) do Comitê Estadual da Reserva Biológica da Mata Atlântica- foram eleitos a titulares da Sociedade Civil, às seguintes instituições: Movimento de Reforma Agrária (MST); Associação de Moradores ou Segmentos Produtivos; Comitê de Bacias; ONG Agroecológica; Universidade Federal de Sergipe(UFS); Reserva Particular Patrimônio Natural Dona Benta e seu Caboclo(RPPN); Colônia  Z9, do município de Itaporanga e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe (Fetase).



Fonte:http://www.semarh.se.gov.br/modules/news/article.php?storyid=1105

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Reunião do Comitê Estadual da Mata Atlântica

Convidamos um representante desta instituição para participar de reunião do Comitê Estadual da Mata Atlântica, onde serão eleitos os membros (titular e suplente), representando os segmentos com atuação no bioma Mata Atlântica, a seguir relacionados: Instituição de Ensino Superior; Organização não governamental com fins socioambientais; Instituição de Classe ou representação de comunidades tradicionais; Proprietários de RPPNs; Associação de Moradores e/ou de segmentos produtivos que exerçam atividades do domínio da Mata Atlântica; Comitês de Bacias Hidrográficas; e Movimentos Sociais de Luta pela Terra e Reforma Agrária.
Anexo, segue cópia do Decreto governamental n° 27.981/2011, que altera e amplia composição do referido comitê, conforme nova estrutura organizacional da administração pública.
A reunião será realizada no dia 25 de outubro, no Auditório da CODISE, Av.
Heráclito Rolemberg, 4444 - D.I.A, às 9 horas.
Na expectativa da participação nos colocamos à disposição para informações adicionais com os técnicos Mélanie Alves do Nascimento e Edson Aparecido dos Santos (fones 3198- 1912/1913).

Poluição do meio ambiente por Doutor Sandro Costa

Segundo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida da população, sendo por isto, um direito de fundamental importância da sociedade que, em conjunto com o poder público, deve defendê-lo e preservá-lo para esta e as próximas gerações.
Desenvolvimento sustentável

Isto implica que o desenvolvimento econômico deve respeitar este equilíbrio, buscando, por isto, ser sustentável, o que implica em uma harmonia entre as atividades humanas e a natureza. O termo desenvolvimento sustentável abrange outras dimensões tais como as sociais, culturais e espaciais.
Conceitos

Quando se fala em alterações na qualidade do meio ambiente, utiliza-se o termo impacto ambiental (Res. 01/86 do CONAMA) que pode ser positivo ou negativo. Se esta alteração é adversa (negativa) denomina-se degradação.
A poluição seria a degradação do meio ambiente quando causada, direta ou indiretamente, por atividades humanas, seja pessoa física ou jurídica, desde que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (art. 3º, da Lei 6.938/1981).
Como se vê acima, a própria Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938), que completou 30 anos de vigência, estabelece um conceito bem abrangente e rigoroso do que seja poluição.
Infração ambiental

A poluição no sistema jurídico-ambiental brasileiro é infração ambiental prevista nas esferas administrativa, cível e penal.
Infração administrativa

No âmbito administrativo a poluição sujeita o infrator à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), sem prejuízo de outras sanções, sendo prevista nos artigo 61 e 62 do Decreto 6.514/2008. Compete aos órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e à Capitânia dos Portos a aplicação destas. Como órgãos executores tem-se o IBAMA (federal), ADEMA (Estado de Sergipe) e municipal (inexistente em Sergipe, pelo menos na prática).
Deve-se ressaltar que a ausência de participação dos municípios no SISNAMA não os exime de sua responsabilidade pela proteção ao meio ambiente, estabelecida nos artigos 23, 30 e 225 da CF88, sob pena de ser premiada a omissão. A única conseqüência por não integrar o SISNAMA é a impossibilidade de aplicar as sanções previstas no Decreto 6.514/2008. Se estes órgãos ambientais municipais fossem integrantes do SISNAMA, esta multa, acima citada, arrecadada pela fiscalização, seria destinada para fundos municipais, revertendo-se assim, diretamente para políticas públicas ambientais no próprio município.
Infração cível

Na esfera civil, a atividade poluente sujeita o infrator à reparação do dano material ou moral causado à coletividade, sem prejuízo da obrigação de encerrar a atividade poluente.
Infração penal

E, finalmente, a poluição pode caracterizar o crime previsto no artigo 54 da Lei 9.504/98 com figura simples que prevê pena de até 4 anos de reclusão e uma figura qualificada com pena de até 5 anos de reclusão, sendo umas das maiores penas previstas no ordenamento brasileiro para delitos ambientais.
Cumulatividade das sanções

A poluição é tão grave para o meio ambiente que quando caracterizada nas três esferas (administrativa, cível e penal) tem as sanções aplicadas de forma cumulativa por expressa determinação da Constituição Federal: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (art. 225, §3º). Nesta mesma norma está a previsão excepcional no sistema jurídico penal brasileiro da responsabilidade penal da pessoa jurídica, significando assim, que esta pode cometer crimes ambientais e, por isto, sofrer sanções, desde que o dano ambiental tenha nexo com a atividade da empresa e seja observado o princípio da dupla imputação (a pessoa jurídica somente pode responder pelo delito se houver concurso de agentes com uma pessoa física).
Licenciamento e estudos ambientais

Para controlar as atividades, serviços ou obras potencialmente poluentes o poder público deve se valer do licenciamento ambiental, devendo, como subsídio a este licenciamento, exigir estudos ambientais dos empreendedores. O estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA) é um dos estudos ambientais mais completos e a própria Constituição Federal determina que será sempre necessário este estudo prévio quando a atividade tiver a potencialidade de causar significativo impacto ambiental.
Como se verificou a poluição é coibida de forma bem rigorosa pelo sistema jurídico-ambiental brasileiro e, no entanto, por que continuam existindo tantas atividades poluentes atualmente que, em nome da maximização do lucro, remetem o custo da poluição ambiental não somente para a sociedade hoje existente, mas também para as gerações futuras, diminuindo nossa qualidade de vida?
PS. Participe desta coluna, enviando e-mail com críticas e sugestões de temas para os próximos artigos, muito embora, estaremos discutindo plano diretor constantemente, em razão da importância desta norma para o município.
Fonte:http://www.infonet.com.br/sandrocosta/ler.asp?id=119831&pagina=1 em 21 de outubro de 2011

segunda-feira, 17 de outubro de 2011



COLEGIADO TERRITORIAL DA REGIÃO SUL SERGIPE






Ofício Circular N° 10/11                                   Aracaju, 12 de setembro de 2011.


Prezado (a) Senhor (a),


Na qualidade de assessora do Território Sul Sergipano convido Vossa Senhoria para participar da Reunião ordinária do Território Sul Sergipano a ser realizada no dia 19 de outubro (quarta-feira) às 09:00hs no Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), no município de Boquim, tendo os seguintes pontos de pauta:
                                                                                                                           
·        Abertura e Boas Vindas – Prefeitura de Boquim e STTR de Boquim
·        Informes Gerais
·        Projeto “Pátio de Compostagem” – Situação e Pendências (Secretaria de Agricultura de Estância).
·        Núcleo Diretivo, Câmaras temáticas e Núcleo Técnico – Composição e Função.
·        Eixos de Desenvolvimento Territorial - Edmar (EMBRAPA)
·        Projeto “Feira da Agricultura Familiar – Situação e encaminhamentos (Marilia – Assessora Terrritorial)
·        O que ocorrer


Certo de vossa participação, agradeço antecipadamente.

                                                                   Atenciosamente,

 _______________________________
Marilia Andrade Fontes
Assessora do Território Sul
Fone: (79) 9948-7368

Ecologica de Boquim

Em breve estaremos publicando matérias antigas da primeira associação ambientalista da cidade de Boquim, além é claro todo acervo de livros ambientais de varias áreas como, solo, água, animais, educação e gestão ambiental, fotografias de suas principais campanhas, oficios, documentos que provam da atuação em Boquim e no Brasil dentre outras mais. Pedimos aos simpatizantes e colaboradores que possam se somar as idéias da Ecológica, pois um sonho que se sonha só é apenas um sonho, mais quando todos dão as mãos tudo isso vira realidade.

Seja, faça você mesmo a esperança em ver um mundo ainda melhor.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A Ong agroecologica lança o portal sobre o meio ambiente de Boquim

Olá conterrâneos a partir de agora estaremos contribuindo com a população também pela internet, pois como a sociedade ainda é bem carente de informações ainda mais depois que a nossa Ong perdeu o seu espaço que por mais de 6 anos tinha o nosso jornal falado numa rádio comunitária no município de Boquim. Pois bem organização Agroecológica Ambiental de Boquim, dedica-se as suas atividades através de seus administradores e associados um trabalho de conscientização junto a comunidade, contra a degradação dos rios, riachos, lagos da cidade, tem um trabalho voltado para a proteção dos animais, onde esse trabalho é realizado por voluntários em conjunto com a sociedade e luta também por uma agricultura familiar ecológica, sem uso de agrotóxico, para que não possa comprometer a saúde da população e a qualidade de vida de futuras gerações. Dessa forma acredito que população deve se unir ao nosso pensamento de ter uma Bacia Hidrográfica com um parlamento permanente sobre o uso correto das águas superficiais. Prometo disponibilizar parti da minha monografia do curso Tecnologia em Gestão de Riscos Ambientais UNIT-SE onde eu e meu amigo e colega Antonioni Dias fizemos um estudo profundo sobre a gestão das águas sergipanas e brasileiras. Estaremos também refletindo todo o passado da nossa atuação junto aos órgãos de imprensa do nosso estado através de jornais antigos e ofícios a órgãos públicos. Espero a contribuição de toda a comunidade pois, nem todo mundo tem tanta afinidade com a internet. (risos) Grato a todos pela compreensão

                                                            João Fontes Junior
                                                        Sócio fundador e militante